Obra embargada: o que é e o que fazer?

25 Agosto 2022

A suspensão dos trabalhos de construção de uma casa (ou outro tipo de edificação) pelas devidas autoridades é uma situação que pode apanhar de surpresa qualquer pessoa, sem saber por que motivo tal aconteceu nem o que fazer para desembargar a obra. Se pretende construir moradia nova, ou reabilitar ou melhorar uma casa mais antiga, como prevenir ter a obra embargada.

O que é uma obra embargada?

Uma obra embargada é aquela que sofre um embargo, isto é, uma suspensão ou impedimento de, neste caso, continuar com os trabalhos, sejam estes de construção, de reabilitação ou de qualquer outra natureza.

Por que motivo há embargo?

O embargo a uma obra (ou várias) acontece quando a mesma é executada sem ter as licenças necessárias e obrigatórias para os devidos efeitos (de obras, de habitação, etc.) ou sem cumprir normas de segurança (ou outra). Esta situação de incumprimento da lei e das normas vigentes é detetada quando a obra é fiscalizada pelos peritos das entidades com poderes para emitirem as tais licenças. O tipo de licenças e as entidades que têm poderes para as emitir estão estabelecidas na legislação, e nem todas as obras necessitam de licenças, alvarás ou outro tipo de autorização.

Como evitar obras embargadas?

Para se saber quais as licenças necessárias e evitar ter as obras embargadas, deve solicitar a certidão de viabilidade construtiva junto das entidades municipais com poderes para tal (geralmente, as câmaras municipais). É neste documento que constam todas as informações sobre as licenças e alvarás, sobre as condicionantes de gestão territorial e ambiental e sobre o tipo de edificação que se pode construir, entre outras.

Para além disto, toda a construção de uma edificação deve ter o seu projeto de arquitetura pensado e executado por uma equipa de arquitetos, engenheiros e outros técnicos especializados. Porquê?

Porque é nele que se define todos os aspetos envolvidos na obra, incluindo as licenças e alvarás necessários, entregando-o às devidas entidades para apreciar e autorizar os trabalhos.

O que fazer quando a obra é embargada?

Uma vez que o embargo se deve ao incumprimento ou infração de uma lei ou norma (seja de âmbito municipal, regional ou nacional) e origina uma contraordenação com aplicação de coima e prazo para regularização da situação:

  1. Deve, com toda a urgência, analisar o auto do embargo e corrigir todas as falhas apontadas pela câmara municipal (ou outra entidade com poderes para tal), seguindo as recomendações dadas pelos peritos que fiscalizaram a obra;
  2. Submeter às devidas entidades o projeto de arquitetura já com as alterações e solicitar a vistoria à obra, de modo a regularizar a situação;
  3. Submeter todo e qualquer pedido de licença, autorização ou comunicação prévia que sejam necessários e obrigatórios, de modo a regularizar a situação.

 

Em todo o caso, e independentemente de se ter obras embargadas, a construção de uma moradia, garagem, anexo ou qualquer outra edificação deve ser sempre planificada com um gabinete ou empresa de arquitetura e serviços de construção, como a SI Projetos. Estas equipas multidisciplinares de técnicos altamente qualificados são a solução ideal para construir a sua casa nova sem preocupações.

 

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