A nova lei de condomínios: o que muda?

26 Abril 2022

A necessidade de se rever o regime de propriedade horizontal e de atualizar a legislação às exigências dos dias de hoje resultou na nova Lei n.º 8/2022 de 10 de janeiro que, desde abril 2022, está a mudar as regras da gestão de condomínios. Leia o artigo e fique a par das alterações introduzidas.

É reconhecida a tecnologia digital para convocar e fazer assembleias e reuniões

Esta é, talvez, a alteração que reflete de forma mais evidente a atualização de uma legislação datada de há várias décadas atrás: a nova lei reconhece e valida a utilização da tecnologia digital, nomeadamente, o correio eletrónico (e-mail) e a videoconferência. Assim:

  • as reuniões podem ser convocadas por e-mail;
  • as deliberações da assembleia podem ser comunicadas por e-mail;
  • é obrigatório que fique registado em ata o endereço de correio eletrónico dos condóminos que preferirem ser contactados por e-mail;
  • as reuniões podem ser realizadas por videoconferência, tanto por decisão da administração como por decisão da maioria dos condóminos;
  • pode usar a assinatura eletrónica para assinar as atas.

As atas tornam-se obrigatórias

Passa a ser obrigatório redigir as atas da assembleia de condóminos e a incluir os seguintes campos:

  • data e local;
  • os condóminos que estiveram presentes e os que não compareceram;
  • sumário da reunião e lista dos assuntos apreciados;
  • decisões e deliberações tomadas com o resultado de cada votação.

Compete a quem presidir a assembleia redigir as atas, que têm de ser lidas e aprovadas. Finalmente, terão de ser assinadas pelo presidente da assembleia e subscritas por todos os condóminos presentes.

 

Os administradores ficam com mais funções

A nova lei vem conferir aos administradores o acréscimo de funções àquelas que já estavam definidas. E no caso de não cumprirem com o estipulado na lei ou em deliberações da assembleia, a lei prevê que possam ser responsabilizados cível e criminalmente. Quais são, então, as novas funções de um administrador de condomínio?

  • verificar a existência do fundo comum de reserva;
  • exigir dos condóminos a sua quota-parte nas despesas aprovadas, incluindo os juros legais devidos e as sanções pecuniárias fixadas pelo regulamento do condomínio ou por deliberação da assembleia;
  • executar as deliberações da assembleia que não tenham sido objeto de impugnação, no prazo máximo de 15 dias úteis, ou no prazo que a assembleia tenha fixado, exceto nos casos de impossibilidade devidamente fundamentada;
  • informar, por escrito ou por e-mail, os condóminos sempre que o condomínio seja citado ou notificado no âmbito de um processo judicial, processo arbitral, procedimento de injunção, procedimento contraordenacional ou procedimento administrativo;
  • consequência da anterior, o administrador deve manter informados os condóminos acerca do desenrolar de todo e qualquer processo ou procedimento, à exceção dos que estão sujeitos a segredo de justiça ou a processos cuja informação deva ser mantida sob reserva por outro motivo;
  • emitir, no prazo máximo de 10 dias, a declaração de dívida do condómino sempre que tal seja solicitado pelo mesmo, nomeadamente para efeitos de alienação da fração;
  • intervir em todas as situações de urgência que o exijam, convocando imediatamente assembleia extraordinária de condóminos para ratificação da sua atuação;
  • apresentar mais do que três orçamentos diferentes para a execução de obras de conservação extraordinária ou de inovação que estejam em deliberação da assembleia de condóminos, a menos que o regulamento do condomínio ou a assembleia disponham de forma diferente sobre a matéria.

Declaração de encargos obrigatória para se vender casa

Uma das grandes novidades que a lei nº8/2022 de 10 de janeiro traz é a declaração de encargos de condomínio – é uma declaração escrita emitida pela administração do condomínio na qual consta todos os encargos de condomínio relativos a determinada fração e que é obrigatória incluir no processo de compra e venda de um imóvel. A declaração deverá informar os detalhes de todos os encargos e dívidas: natureza e montantes, prazos de pagamento, etc..

A declaração de encargos de condomínio tem de ser emitida pelo administrador do condomínio num prazo máximo de 10 dias contados a partir do momento que o condómino apresenta o requerimento.

Graças a este aditamento à legislação, o processo de compra e venda de casa torna-se ainda mais transparente, salvaguardando-se as empresas de mediação imobiliária e os potenciais compradores.

As responsabilidades com encargos de condomínio têm novas regras

É outra das grandes novidades, a atribuição de responsabilidades dos encargos e das despesas de conservação e fruição das partes comuns.

Assim, no caso de novos proprietários, estes só serão responsáveis por encargos posteriores à transmissão da fração, independentemente da natureza do encargo. Havendo dívidas, a responsabilidade é aferida em função do momento em que deveriam ter sido liquidadas.

No caso das responsabilidades com despesas das partes comuns e pagamento de serviços de interesse comum, é da competência dos condóminos que no momento sejam os proprietários das respetivas frações. Havendo partes comuns cuja serventia seja exclusivamente de alguns dos condóminos, as despesas ficarão a cargo destes.

O pagamento daquelas despesas e serviços será feito pelos condóminos na proporção do valor das suas frações ou em partes iguais, se aprovada a disposição no regulamento do condomínio.

Se é proprietário de imóvel ou está a pensar comprar casa nova, e quer conhecer em detalhe as implicações que a nova Lei nº8/2022 de 10 de janeiro traz à gestão dos condomínios, sugerimos que fale connosco e coloque as suas questões, através do nosso Gabinete online ou pelo 808203865.

 

Imagens © direitos reservados

Publicações Recentes

Viver com mais sustentabilidade: como tornar a sua casa mais verde
Viver com mais sustentabilidade: como tornar a sua casa mais verde
6 Agosto 2025

A sustentabilidade é cada vez mais um critério de decisão para quem compra, vende ou renova casa. Além de contribuir para um planeta mais saudável, apostar numa casa mais eficiente ajuda a reduzir custos no dia a dia e pode até valorizar o imóvel no mercado.

Para quem está a pensar fazer pequenas mudanças, há várias soluções práticas que tornam uma casa mais verde sem exigir um grande investimento inicial.

ISOLAMENTO E CONFORTO TÉRMICO

Cidade portuguesa entre as 10 melhores do mundo para criar uma família
Cidade portuguesa entre as 10 melhores do mundo para criar uma família
14 Julho 2025

Portugal volta a ganhar destaque nos rankings internacionais, desta vez com uma cidade a ser reconhecida como uma das 10 melhores cidades do mundo para criar uma família, segundo um estudo recente da Compare the Market AU.

O estudo analisou fatores como o número de parques, clubes desportivos, museus e infantários por 100 mil habitantes, assim como os investimentos públicos em apoio familiar, taxas de juro e níveis de educação

Portugal está entre os ecossistemas mais atrativos do mundo – veja quais as cidades que se destacam
Portugal está entre os ecossistemas mais atrativos do mundo – veja quais as cidades que se destacam
24 Junho 2025

Portugal voltou a afirmar-se como um dos países mais atrativos para o empreendedorismo e inovação a nível global. No ranking mundial Global Startup Ecosystem Index 2025, da StartupBlink, o nosso país manteve-se firme no 29.º lugar entre 110 países, com uma evolução positiva e um ecossistema que se vai consolidando ano após ano.